TJRO determina que ação sobre remédio de alto custo vá para a Justiça Federal, mas mantém tratamento de paciente
Redação
Tribunal aplicou novas regras do STF sobre divisão de responsabilidades no SUS; fornecimento da medicação não será interrompido durante a transferência do processo.
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou o deslocamento para a Justiça Federal de uma ação judicial que obriga o fornecimento de medicamentos a uma paciente com paralisia cerebral e epilepsia. A decisão ocorreu após o Estado de Rondônia recorrer de uma sentença proferida pelo juízo da Comarca de Ji-Paraná.+4
O argumento do Estado
No recurso, o Estado argumentou que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso de forma isolada. O motivo é que um dos remédios solicitados na ação, o Levetiracetam 250mg, pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo as normativas do Ministério da Saúde, o financiamento e a aquisição de medicamentos desse grupo específico são de responsabilidade exclusiva da União.
A decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Miguel Monico Neto, baseou seu voto nas recentes teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 1.234 e na Súmula Vinculante 60.
Esses entendimentos estabelecem que, em processos judiciais sobre medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, a União deve obrigatoriamente integrar o polo passivo da demanda. Com a inclusão do ente federal no processo, a competência para julgar a ação sai da esfera estadual e passa para a Justiça Federal.
Garantia à paciente
Apesar da determinação de transferência do processo, a paciente não ficará desassistida. O TJRO assegurou expressamente a continuidade do fornecimento dos medicamentos solicitados.
O acórdão ressalta que os efeitos da decisão original de Ji-Paraná ficam conservados até que o juízo federal assuma o caso e profira uma nova deliberação, amparando-se na regra do artigo 64, §4º, do Código de Processo Civil.
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