02 de abril de 2026 21:36:25

Tribuna Amazônica

Headlines
Justiça Rápida Itinerante leva cidadania às Aldeias Capoeirinha e Tanajura em Guajará-Mirim.TJDFT Anula Unanimemente Condenação de R$ 200 mil de Nikolas Ferreira por Discurso com PerucaMPF apura possível conflito de interesses de servidores do TRE-AM que atuam como advogadosEsquema de ‘rachadinha’ no TCE-RO: Auditor substituto é condenado a 26 anos de prisãoSTF decide: Dívidas da Caerd devem seguir fila dos precatórios para garantir serviços em Rondônia.Justiça Rápida Itinerante leva cidadania às Aldeias Capoeirinha e Tanajura em Guajará-Mirim.TJDFT Anula Unanimemente Condenação de R$ 200 mil de Nikolas Ferreira por Discurso com PerucaMPF apura possível conflito de interesses de servidores do TRE-AM que atuam como advogadosEsquema de ‘rachadinha’ no TCE-RO: Auditor substituto é condenado a 26 anos de prisãoSTF decide: Dívidas da Caerd devem seguir fila dos precatórios para garantir serviços em Rondônia.
Home / Direito / Poder Judiciário mantém condenação a ente público por problemas em escola da zona rural
Direito

Poder Judiciário mantém condenação a ente público por problemas em escola da zona rural

Redação Redação
27 de fevereiro de 2026
18:14
0 Comentários
Poder Judiciário mantém condenação a ente público por problemas em escola da zona rural

Instituição de ensino de Cruzeiro do Sul apresentou inúmeras irregularidades após inspeção da Promotoria de Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a sentença que obriga o ente público a realizar reformas estruturais em uma escola localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão ocorre após a constatação de diversas irregularidades que comprometem o funcionamento adequado da instituição de ensino.

A ação teve início a partir de uma inspeção promovida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que identificou graves problemas na unidade. Entre as falhas estruturais e sanitárias, foram registradas infestação de cupins, presença de morcegos, banheiros inutilizados, vazamento na caixa de gordura e buracos no muro da escola.

Em seu recurso, o ente estatal argumentou que a determinação configuraria interferência do Poder Judiciário na execução de políticas públicas, o que violaria o princípio da separação dos Poderes. A defesa também sustentou que atua dentro das limitações orçamentárias e que as medidas para sanar as irregularidades já estariam em andamento, afastando assim a alegação de omissão.

No entanto, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul já havia julgado procedente o pedido em primeiro grau. A sentença determinou a reforma e reconstrução da estrutura física, abrangendo a adequação de banheiros e pias com encanamento suficiente, reforma do muro para impedir a entrada de animais e pessoas estranhas, além de reparos na cozinha e na caixa de gordura. Em caso de descumprimento no prazo de 30 dias, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, valor a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao analisar o mérito em segunda instância, o relator, desembargador Luiz Camolez, votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado à unanimidade pela Segunda Câmara Cível. Portanto, o colegiado reconheceu a necessidade imperiosa de garantir condições adequadas de funcionamento à escola, assegurando de forma efetiva os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes matriculados.

Processo n.º 0800171-74.2024.8.01.0002

Artigos Relacionados