MPF pede R$ 10 milhões à TV Globo por pronúncia errada da palavra “recorde”
Redação
Ação civil pública argumenta que o uso do termo “récorde” em telejornais fere o patrimônio cultural brasileiro e o papel educativo da emissora.
Da Redação
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou uma ação civil pública contra a TV Globo devido à pronúncia da palavra “recorde” por seus jornalistas. A ação pede a condenação da emissora ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e a adequação imediata da fala em toda a programação.
A divergência gramatical
A iniciativa foi assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves. O argumento central é de que a palavra “recorde” é paroxítona, ou seja, a sílaba tônica é o “cor” (re-COR-de), sem acento gráfico.
Na petição, o procurador aponta que a emissora adota repetidamente a forma “récorde” (como proparoxítona), o que configuraria um erro de prosódia (erro de pronúncia). A ação cita como exemplos trechos de programas como o Jornal Nacional, Globo Esporte e Globo Rural, mencionando inclusive o jornalista César Tralli.
O argumento jurídico
Para o MPF, ao operar uma concessão pública de radiodifusão, a emissora tem o dever constitucional de observar a norma culta da língua portuguesa, que é considerada patrimônio cultural imaterial do Brasil.
A ação sustenta que a difusão diária do erro em escala nacional compromete o direito da sociedade a uma programação educativa e ajuda a consolidar uma pronúncia incorreta na memória coletiva dos brasileiros. O documento baseia-se no artigo 221 da Constituição Federal, que define os princípios para a produção de conteúdo em rádio e televisão.
O que dizem os gramáticos
A polêmica sobre a palavra é antiga, especialmente no jornalismo esportivo. A Academia Brasileira de Letras (ABL), por meio do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, registra a palavra unicamente como paroxítona (“recorde”, rimando com “concorde”). Especialistas apontam que a pronúncia “récorde” é um estrangeirismo, uma tentativa de imitar a sonoridade da palavra no idioma inglês.
O caso agora aguarda a análise da Justiça Federal.
Processo nº: 6001127-88.2026.4.06.3803
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