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Direito

Justiça de Rondônia condena Energisa a pagar R$ 241 mil a clínica médica após oscilação de energia queimar aparelho de Ressonância Magnética

Redação Redação
09 de fevereiro de 2026
19:27
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Justiça de Rondônia condena Energisa a pagar R$ 241 mil a clínica médica após oscilação de energia queimar aparelho de Ressonância Magnética

Concessionária não apresentou dados técnicos exigidos pela perícia e foi responsabilizada pelos danos que quase causaram uma explosão por superaquecimento de Hélio líquido.

Da Redação Tribuna Amazônica

A 10ª Vara Cível de Porto Velho condenou a Energisa Rondônia a indenizar a empresa Unidade de Radiodiagnóstico e Ultra-Sonografia Ltda em R$ 241.827,61 por danos materiais causados por falhas no fornecimento de energia elétrica. A decisão é da juíza Bruna Borromeu Teixeira Piraciaba de Carvalho.

O caso chama a atenção não apenas pelo alto valor da condenação, mas pelo risco gerado: a oscilação de energia queimou o compressor de uma máquina de Ressonância Magnética (avaliada em R$ 12 milhões), responsável por manter o Hélio em estado líquido.

O Risco de Explosão

No processo, a clínica relatou que, no dia 2 de agosto de 2021, houve fortes picos e quedas de energia. Isso resultou na queima da placa de um ultrassom e do compressor da ressonância. Sem o compressor, o Hélio líquido — que chega a -275°C — começou a virar gás e evaporar.

A defesa alegou que, se não houvesse a reposição imediata do Hélio (que custou mais de R$ 100 mil), a máquina poderia ter explodido, causando prejuízos imensuráveis.

A Falha da Energisa na Perícia

Um ponto crucial para a vitória da clínica foi a postura da concessionária durante o processo. A Justiça determinou uma perícia técnica e o perito solicitou à Energisa a “memória de massa” do medidor de energia para comprovar se houve ou não a oscilação.

A Energisa, contudo, não forneceu os dados técnicos corretos, impedindo a análise pericial. A juíza entendeu que essa omissão deve ser valorada contra a concessionária, aplicando a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A Decisão

Na sentença, a magistrada destacou que a relação é de consumo, mesmo a autora sendo uma empresa (teoria finalista mitigada), devido à sua vulnerabilidade técnica frente à concessionária.

“Tratando-se de serviço público essencial… sua interrupção somente se justifica diante de motivo razoável… restou evidenciado que o serviço vem sendo prestado de forma inadequada, com recorrentes oscilações”, afirmou a juíza na decisão.

A Energisa foi condenada a ressarcir o valor integral dos equipamentos e insumos, acrescido de juros e correção monetária.

Processo nº: 7087569-59.2022.8.22.0001

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