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Direito

Funções de Procurador Municipal são exclusivas de servidores de carreira conforme o TJ-RO

Redação Redação
04 de março de 2026
15:12
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Funções de Procurador Municipal são exclusivas de servidores de carreira conforme o TJ-RO

Tribunal de Justiça de Rondônia barra tentativa de “desmonte” da Advocacia Pública em Rio Crespo e reafirma a obrigatoriedade do concurso público.

Vitória da Advocacia Pública no Tribunal Pleno

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por unanimidade, julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda à Lei Orgânica nº 003/2025 do município de Rio Crespo. A norma buscava extinguir a estrutura de carreira da advocacia pública municipal, permitindo que cargos comissionados ocupassem funções técnicas de Estado. A decisão restabelece a legalidade institucional e garante que a representação jurídica do município não seja alvo de indicações meramente políticas ou temporárias.

A inconstitucionalidade do uso de cargos comissionados

O relator do processo, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, destacou em seu voto que a tentativa de criar uma “carreira paralela” de advogados sem concurso público afronta diretamente a Constituição Federal. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, as funções de consultoria e representação judicial são atividades típicas de Estado, exigindo a estabilidade e a independência que apenas o concurso público pode oferecer ao profissional. Dessa forma, a nomeação de pessoas estranhas aos quadros efetivos para o cargo de Procurador-Geral foi considerada inconstitucional sob o aspecto material.

Segurança jurídica e proteção ao patrimônio público

Com a procedência da ação, a estrutura anterior da Procuradoria de Rio Crespo foi restabelecida com efeitos retroativos, anulando o retrocesso administrativo que havia sido imposto. Todos os atos que fragilizavam a organização da advocacia pública local perdem a validade, assegurando que o patrimônio municipal continue sendo defendido por um corpo técnico qualificado e estável. Em conclusão, o TJ-RO reafirma seu papel fundamental como guardião da moralidade administrativa, consolidando um precedente vital para que outros municípios rondonienses respeitem a essencialidade da carreira jurídica pública.

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