Esquema de ‘rachadinha’ no TCE-RO: Auditor substituto é condenado a 26 anos de prisão
Redação
A Justiça de Rondônia condenou, nesta segunda-feira (9), quatro pessoas envolvidas em um esquema de corrupção que operava dentro do gabinete de um conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). O líder do grupo, um auditor substituto, recebeu a pena de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão.
O Esquema e a Operação Fraus
As investigações, conduzidas pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) com o suporte do próprio Tribunal, revelaram que o esquema funcionou ininterruptamente entre os anos de 2014 e 2023. Durante esse período, servidores comissionados eram coagidos a repassar parte de seus salários para manterem seus cargos no gabinete do auditor.
A organização criminosa foi desarticulada em abril de 2024, durante a Operação Fraus. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão em Porto Velho e Rio Branco (AC). Além da prática da “rachadinha”, o grupo foi considerado culpado por associação criminosa e lavagem de dinheiro, uma vez que utilizavam o setor imobiliário e contas de terceiros para ocultar a origem ilícita dos recursos.
Detalhamento das Penas
As sentenças variam de acordo com a participação de cada réu no esquema. Portanto, as punições foram fixadas da seguinte forma:
- Auditor Substituto (Líder): 26 anos e 7 meses em regime fechado, além de multa de R$ 515.478.
- Segundo Réu: 14 anos e 2 meses em regime fechado e multa de R$ 262.602.
- Terceiro Réu: 5 anos e 5 meses em regime semiaberto e multa de R$ 45.388.
- Quarta Ré: 4 anos e 5 meses em regime semiaberto e multa de R$ 40.525.
Consequências Administrativas e Reparação
Além da privação de liberdade, a sentença determinou a perda imediata do cargo público para o auditor e para um servidor ligado ao Ministério Público do Trabalho. A decisão judicial também foca na reparação dos danos causados ao erário e à sociedade.
Os condenados deverão pagar:
- R$ 357.887 a uma vítima direta do esquema;
- R$ 268.021 como ressarcimento ao Estado de Rondônia;
- Indenizações por danos morais coletivos que variam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil.
O magistrado responsável pelo caso também decretou o perdimento de bens móveis e imóveis que haviam sido bloqueados durante a fase de investigação. A decisão ainda cabe recurso, porém, as penas de regime fechado reforçam o rigor aplicado ao combate de crimes contra a administração pública no estado.
FONTE: G1
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