MPF apura possível conflito de interesses de servidores do TRE-AM que atuam como advogados
Redação
Por: Redação Tribuna Amazônica | 16 de março de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento investigativo para apurar a conduta de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que exercem, simultaneamente, funções na Corte e a advocacia privada. O caso, que ganhou força após uma ação movida pela juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe, levanta sérios questionamentos sobre a imparcialidade e a moralidade administrativa no órgão.
A investigação concentra-se na incompatibilidade ética e legal dessa dupla jornada. O cerne da questão reside no fato de que profissionais em cargos estratégicos no tribunal, responsável por julgar processos de candidatos e partidos, mantêm registros ativos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar em causas particulares.
Dessa forma, o MPF acompanha o entendimento da magistrada e aponta o risco de comprometimento da Justiça Eleitoral. A principal preocupação é que o servidor, nessa condição, possa ter acesso a informações privilegiadas ou a sistemas internos que favoreçam indevidamente sua atuação privada ou os interesses de seus clientes.
A legislação federal e as normativas internas do Poder Judiciário já impõem restrições rigorosas ao exercício da advocacia por servidores vinculados a tribunais, com o objetivo claro de coibir qualquer suspeita de tráfico de influência. Por conseguinte, fundamentado na provocação da juíza Jaíza Fraxe, o MPF já solicitou ao TRE-AM a lista atualizada de todos os servidores com inscrição ativa na OAB. Além disso, determinou a análise minuciosa de processos judiciais para verificar se houve atuação direta ou indireta desses profissionais.
O episódio evidencia a necessidade de vigilância contínua sobre as estruturas judiciárias. Portanto, a apuração em curso é fundamental para garantir que a máquina da Justiça Eleitoral não seja instrumentalizada para fins particulares, preservando a lisura, a transparência e a segurança jurídica dos pleitos no estado do Amazonas.
Processo nº 1045475-91.2023.4.01.3200
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