STF decide: Dívidas da Caerd devem seguir fila dos precatórios para garantir serviços em Rondônia.
Redação
A gestão das contas públicas em Rondônia ganhou um capítulo decisivo no Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, os ministros confirmaram que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) deve pagar suas dívidas judiciais exclusivamente pelo regime de precatórios, seguindo a ordem cronológica da Constituição.
A decisão referenda a liminar do ministro Flávio Dino, que barrou pagamentos diretos e acordos feitos pela estatal que atropelavam essa fila. A lógica da Corte é clara: como a Caerd presta um serviço essencial e indispensável, suas contas não podem ser esvaziadas por decisões judiciais isoladas, sob risco de paralisar o fornecimento de água no estado.
A vitória do Governo de Rondônia na ADPF 1292 assegura que o planejamento orçamanetário seja respeitado. Evita-se, assim, que o pagamento imediato de honorários e dívidas antigas inviabilize a operação da companhia. Em suma, o entendimento do STF protege o interesse público primário, garantindo que o dinheiro da estatal seja priorizado para a manutenção dos serviços à população rondoniense.
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