Poder Judiciário mantém condenação a ente público por problemas em escola da zona rural
Redação
Instituição de ensino de Cruzeiro do Sul apresentou inúmeras irregularidades após inspeção da Promotoria de Justiça
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a sentença que obriga o ente público a realizar reformas estruturais em uma escola localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão ocorre após a constatação de diversas irregularidades que comprometem o funcionamento adequado da instituição de ensino.
A ação teve início a partir de uma inspeção promovida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que identificou graves problemas na unidade. Entre as falhas estruturais e sanitárias, foram registradas infestação de cupins, presença de morcegos, banheiros inutilizados, vazamento na caixa de gordura e buracos no muro da escola.
Em seu recurso, o ente estatal argumentou que a determinação configuraria interferência do Poder Judiciário na execução de políticas públicas, o que violaria o princípio da separação dos Poderes. A defesa também sustentou que atua dentro das limitações orçamentárias e que as medidas para sanar as irregularidades já estariam em andamento, afastando assim a alegação de omissão.
No entanto, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul já havia julgado procedente o pedido em primeiro grau. A sentença determinou a reforma e reconstrução da estrutura física, abrangendo a adequação de banheiros e pias com encanamento suficiente, reforma do muro para impedir a entrada de animais e pessoas estranhas, além de reparos na cozinha e na caixa de gordura. Em caso de descumprimento no prazo de 30 dias, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, valor a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao analisar o mérito em segunda instância, o relator, desembargador Luiz Camolez, votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado à unanimidade pela Segunda Câmara Cível. Portanto, o colegiado reconheceu a necessidade imperiosa de garantir condições adequadas de funcionamento à escola, assegurando de forma efetiva os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes matriculados.
Processo n.º 0800171-74.2024.8.01.0002
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