SINJUR aciona Justiça para garantir paridade e pagamento correto de adicional a aposentados do Judiciário
Redação
Sindicato aponta que inativos recebem apenas 10% do Adicional de Incentivo, enquanto a legislação permite até 20%. Ação cobra correção imediata e retroativos.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) protocolou, nesta última quarta-feira (12), uma ação judicial decisiva para os servidores inativos. O objetivo é assegurar o pagamento correto do “Adicional de Incentivo” nos proventos de aposentadoria, garantindo o respeito ao princípio constitucional da paridade.
A ação (Processo nº 7007543-35.2026.8.22.0001) tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e tem como réus o Estado de Rondônia e o IPERON (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos).
A controvérsia gira em torno da Lei Complementar nº 1.257/2024, que reformulou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Judiciário. Segundo a legislação, o Adicional de Incentivo pode chegar a 20% sobre o vencimento básico, calculado conforme o tempo de serviço prestado.
No entanto, o SINJUR identificou que os aposentados com direito à paridade estão recebendo um percentual fixo de apenas 10%, independentemente do tempo de serviço cumprido. O SINJUR alega que essa prática configura um tratamento desigual e injusto em relação aos servidores da ativa, ferindo direitos adquiridos. Petição:
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