Justiça Federal em Rondônia vê rigor excessivo em prova de títulos e garante pontuação a candidata do Ibama
Redação
Magistrado entendeu que experiências na UNIR, IFRO e Pronatec foram desconsideradas por formalismo exagerado da banca examinadora.
Da Redação
A 1ª Vara Federal Cível de Rondônia concedeu uma decisão importante para os “concurseiros” do estado. O juiz federal Vinicius Cobucci determinou a reserva de vaga para uma candidata ao cargo de analista ambiental do Ibama, após a banca examinadora zerar sua pontuação na fase de títulos por excesso de formalismo.
O Caso
A candidata apresentou documentos comprovando sua atuação como professora substituta na UNIR (Universidade Federal de Rondônia), além de experiências como bolsista no Pronatec e voluntária técnica no ICMBio e no IFRO. O edital previa pontuação para “atividade profissional de nível superior”.
No entanto, a banca recusou os documentos. O argumento foi de que as declarações de RH não detalhavam as atividades com a minúcia exigida ou que o trabalho voluntário e de bolsista não configuravam vínculo empregatício formal.
A Decisão Judicial
Ao analisar o Mandado de Segurança, o magistrado foi taxativo ao afirmar que a exigência da banca era desproporcional. Segundo ele, exigir que um único documento do setor de RH contivesse todo o histórico detalhado de disciplinas ministradas fere a razoabilidade e a busca pela verdade material.
Sendo assim, o juiz validou os documentos complementares apresentados pela candidata, emitidos pelos departamentos acadêmicos, que comprovavam a experiência na área ambiental.
Voluntariado e Bolsas contam como experiência?
Um ponto crucial da decisão foi o reconhecimento do trabalho voluntário e de bolsista como experiência profissional. O juiz destacou que o edital exigia “exercício de atividade profissional” e não necessariamente “vínculo de emprego CLT”.
Portanto, a atuação no Pronatec (que envolvia pagamento por hora-aula) e o voluntariado técnico no ICMBio (com gestão de dados de biodiversidade) demonstram alta complexidade e alinhamento com o cargo pretendido.
Dessa forma, excluir tais experiências seria violar o princípio da finalidade do concurso público, que é selecionar os mais aptos. O juiz determinou a reserva da vaga e a participação da candidata nas próximas etapas, garantindo que o formalismo burocrático não se sobreponha à competência técnica.
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