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Direito

Justiça absolve produtor que transportava 1.000 litros de diesel e reconhece a “realidade regional” da Amazônia.

Redação Redação
10 de fevereiro de 2026
17:19
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Justiça absolve produtor que transportava 1.000 litros de diesel e reconhece a “realidade regional” da Amazônia.

Decisão da Câmara Criminal confirma que transporte de combustível para consumo próprio, dentro dos limites da ANTT, não configura crime ambiental. Tribunal citou a escassez de postos na região.

Da Redação

Em uma decisão importante para o setor produtivo e para os habitantes da região Norte, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a absolvição de um produtor rural e de um posto de combustíveis acusados de crime ambiental pelo transporte de óleo diesel.

O Ministério Público (MP) recorreu da sentença, alegando que o réu transportava 1.000 litros de diesel em uma caminhonete, em tambores supostamente inadequados, configurando o crime do art. 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) .

A Decisão: Bom senso e Legalidade

Ao analisar o caso (Apelação 0004149-82.2024.8.01.0070), a Relatora Desembargadora Denise Bonfim negou o recurso do MP. O voto destacou dois pontos cruciais que servem de alerta e jurisprudência para casos similares:

  1. O Limite Legal: A Resolução ANTT 5.998/2022 permite o transporte de até 1.000 litros de óleo diesel por veículo, como “quantidade limitada”, dispensando várias exigências burocráticas. Como o produtor estava dentro desse limite, não houve crime.
  2. O Ônus da Prova: O MP alegou que os tambores não eram certificados pelo INMETRO, mas não apresentou laudo pericial provando isso. O Tribunal reforçou que cabe à acusação provar a irregularidade, e não ao cidadão provar sua inocência .

O Reconhecimento da Realidade Amazônica

O ponto alto da decisão foi o reconhecimento das dificuldades logísticas da nossa região. O acórdão citou expressamente a “realidade regional inquestionável”, onde produtores rurais precisam transportar combustível para manter suas atividades devido à escassez de postos de abastecimento nas zonas rurais e ribeirinhas.

Portanto, a decisão firma o entendimento de que o Direito Penal não pode ignorar a realidade social. Punir o trabalhador que transporta insumos essenciais para sua subsistência ou produção, dentro dos limites de segurança, seria criar uma injustiça.

Dessa forma, a jurisprudência abre um precedente valioso para a defesa de produtores que enfrentam acusações semelhantes em toda a região Norte.

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