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Direito

Justiça Federal autoriza PRF lotado em Rondônia a realizar teletrabalho para cuidar de familiares

Redação Redação
09 de fevereiro de 2026
17:51
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Magistrado da 1ª Vara Federal Cível da SJRO reconheceu a ausência de estrutura médica adequada no local de lotação do servidor e a urgência do apoio familiar

Um Policial Rodoviário Federal (PRF) lotado em Rondônia obteve, junto à Justiça Federal, a autorização para exercer suas funções em regime de teletrabalho a partir do estado da Paraíba. A decisão foi motivada pela grave situação de saúde enfrentada pelos pais do servidor e pela necessidade de assistência familiar direta.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Vinicius Coucci, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO). O magistrado permitiu que o servidor permaneça na cidade de Santa Rita (PB) exercendo suas atividades remotamente, enquanto o pedido administrativo de remoção definitiva segue sob análise.

O Caso e a Situação Familiar

O servidor público acionou o judiciário após solicitar administrativamente a remoção para prestar auxílio aos pais. A documentação apresentada nos autos comprovou um cenário delicado:

  • O Pai: É portador de cirrose hepática e sofre de transtornos relacionados ao alcoolismo, quadro que exige vigilância constante e suporte familiar para garantir a adesão ao tratamento médico.
  • A Mãe: Foi diagnosticada com depressão e ansiedade. Segundo laudos médicos, ela não possui condições emocionais ou clínicas para se mudar para Rondônia, o que a afastaria de sua rede terapêutica e de sua carreira no magistério municipal.

Além disso, a defesa demonstrou que a irmã do servidor também necessita de acompanhamento médico por transtorno de ansiedade, não reunindo condições de assumir sozinha os cuidados com os genitores.

Fundamentação da Decisão

Um dos pontos cruciais para a decisão foi a comprovação da falta de especialistas e estrutura médica adequada na localidade onde o policial estava lotado em Rondônia, o que inviabilizaria o tratamento do pai caso a família fosse deslocada para o norte do país.

Ao analisar o pedido, o juiz Vinicius Coucci destacou que os laudos médicos evidenciavam tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano (risco de agravamento do quadro de saúde ou óbito).

Nesse sentido, o magistrado deferiu o teletrabalho fundamentando-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção à família. A decisão ressaltou que o regime de trabalho remoto é uma medida:

  1. Menos gravosa;
  2. Reversível;
  3. Compatível com o interesse público, uma vez que o servidor continua exercendo suas funções.

A decisão baseou-se também na previsão da própria Administração Pública sobre a possibilidade de trabalho remoto e no art. 36 da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais.

Processo nº 1021455-81.2025.4.01.4100.

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